- 1 -A candidatura é formalizada pelo inquilino, legitimado pelo contrato de arrendamento, até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio, transitando para o primeiro dia útil seguinte sempre que este coincida com o fim de semana.
- 2 -Compete aos serviços da Divisão de Valorização Social, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos e às candidatas.
- 3 -A atribuição do SMA reporta-se ao mês seguinte, após a conclusão da entrega da documentação necessária prevista no presente regulamento e consequente aprovação.
- 4 -Cabe à Divisão de Valorização Social, fazer a avaliação e o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos e às candidatas.
- 5 -A candidatura ao programa deverá ser submetida através de plataforma do Município do Funchal ou, quando tal não for possível, junto dos serviços da Loja do Munícipe.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024