A alínea c) do artigo 5.º do Regulamento relativo à subatribuição de números E.164 do PNN, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O titular e o beneficiário são responsáveis pelo cumprimento das exigências relativas à portabilidade dos números, ao abrigo da Lei das Comunicações Eletrónicas e no Regulamento da Portabilidade.