- 1 -É revogado o Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -É revogado o artigo 6.º do Regulamento n.º 1028/2021, de 29 de dezembro.
- 3 -O presente regulamento substitui os anteriores pedidos de informação aprovados pela decisão da ANACOM de 11 de novembro de 2009, alterada pela decisão de 31 de outubro de 2018, relativa ao questionário semestral de portabilidade, publicada no sítio da Internet desta Autoridade.
Artigo 34.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025