- 1 -O titular é responsável:
- a)Pelo cumprimento das obrigações previstas no artigo 8.º;
- b)Pela gestão dos processos e dos pedidos eletrónicos de portabilidade dos números nos casos de mudança:
- i)De um utilizador final titular de contrato associado ao número a portar de uma empresa para o beneficiário;
- ii)E de mudança de um utilizador final titular de contrato associado ao número a portar do beneficiário para outra empresa;
- c)Pela solução de portabilidade, pelo encaminhamento de tráfego das comunicações para números portados do beneficiário e pelos desenvolvimentos necessários ao nível da rede e dos sistemas de suporte à portabilidade.
- 2 -O beneficiário é responsável:
- a)Pelo cumprimento das obrigações de portabilidade perante os utilizadores finais titulares do contrato associado ao número a portar;
- b)Por comunicar ao titular a informação a disponibilizar na Extranet de portabilidade, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º
- 3 -O titular e o beneficiário devem:
- a)Cooperar entre si no sentido de facilitar a portabilidade, garantir a qualidade da mesma e minimizar a interrupção do serviço ao utilizador final, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 5.º e n.º 6 do artigo 8.º;
- b)Disponibilizar mutuamente e às restantes empresas a informação pertinente para o bom desenvolvimento dos processos de portabilidade, sem prejuízo do cumprimento da legislação relativa à proteção de dados pessoais e da privacidade no setor das comunicações eletrónicas;
- c)Disponibilizar à ANACOM toda a informação que esta solicite para o acompanhamento da portabilidade, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º
- 4 -As informações previstas no artigo 26.º devem ser prestadas à ANACOM, nos termos aí previstos:
- a)Pelo titular, no que respeita aos elementos previstos no n.º 2;
- b)Pelo beneficiário, no que respeita aos demais elementos.
- 5 -Para efeitos da execução da portabilidade:
- a)No âmbito da mudança de um utilizador final titular de contrato associado ao número a portar do beneficiário para o titular, o titular assume as obrigações do prestador recetor e o beneficiário assume as obrigações do prestador detentor, nos termos previstos no presente Regulamento, com as devidas adaptações;
- b)No âmbito da mudança de um utilizador final titular de contrato associado ao número a portar do titular para o beneficiário, o beneficiário assume as obrigações do prestador recetor e o titular assume as obrigações do prestador detentor, nos termos previstos no presente Regulamento com as devidas adaptações;
- c)No âmbito da mudança de um utilizador final titular de contrato associado ao número a portar entre dois beneficiários do titular, os beneficiários assumem, consoante o caso, as obrigações do prestador recetor e as obrigações do prestador detentor, cabendo ao titular assegurar os processos de portabilidade, nos termos previstos no presente Regulamento, com as devidas adaptações;
- d)No âmbito da mudança de um utilizador final titular de contrato associado ao número a portar do beneficiário para outra empresa, o titular e o beneficiário assumem as obrigações de prestador detentor, nos termos previstos no presente Regulamento e nos n.os 1 a 3 do presente artigo, sendo que:
- i)O titular deve dar conhecimento ao beneficiário da resposta ao pedido eletrónico de portabilidade;
- ii)O titular e o beneficiário devem adotar todas as ações associadas à efetivação da portabilidade durante a janela de portabilidade;
- iii)O titular deve dar conhecimento ao beneficiário da conclusão da portabilidade.
- e)No âmbito da mudança de um utilizador final titular de contrato associado ao número a portar de outra empresa para o beneficiário, o titular e o beneficiário assumem as obrigações de prestador recetor, nos termos previstos no presente Regulamento e nos n.os 1 a 3 do presente artigo, sendo que:
- i)O beneficiário deve solicitar ao titular que submeta o pedido eletrónico de portabilidade;
- ii)O titular deve dar conhecimento ao beneficiário da resposta ao pedido eletrónico de portabilidade;
- iii)O titular e o beneficiário devem adotar todas as ações associadas à efetivação da portabilidade durante a janela de portabilidade;
- iv)O titular deve dar conhecimento ao beneficiário da conclusão da portabilidade.
- f)Quando aplicável, o beneficiário deve solicitar ao titular o cancelamento do pedido eletrónico de portabilidade caso o utilizador final titular de contrato associado ao número a portar apresente a desistência do pedido, nos termos previstos no artigo 16.º
Artigo 9.º — Obrigações das empresas no âmbito da subatribuição de números
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025