- 1 -Os serviços municipais na sua organização e funcionamento adotam o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis e por gabinetes.
- 3 -As unidades orgânicas dirigidas por dirigente de nível intermédio de 2.º grau assumem a designação de Divisão e as unidades orgânicas dirigidas por dirigente de nível intermédio de 3.º grau, a designação de Núcleo.
- 4 -Os gabinetes são unidades de assessoria e apoio ao órgão executivo municipal, de natureza administrativa, técnica ou política e não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
- 5 -O organograma da estrutura consta de anexo ao presente regulamento.
- 6 -Na dependência das unidades orgânicas (Divisões e Núcleos) poderão vir a ser integradas subunidades orgânicas, com uma dotação máxima de 12 subunidades orgânicas, de pendor executivo, a criar, alterar ou extinguir por decisão do Presidente da Câmara Municipal, tendo como objetivo a permanente atualização e adaptação às necessidades e recursos existentes, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Artigo 2.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018