Reorganização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo
Âmbito
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.
Modelo da Estrutura Orgânica
Pessoal Dirigente
Superintendência
Trabalhadores
Mobilidade Interna
Equipas de Projeto
Princípios Gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Princípio do Planeamento
Princípio da Eficiência e da Auditoria
São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:
Objetivos dos Serviços Municipais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Composição da Estrutura
A estrutura abrange os gabinetes e unidades orgânicas que seguidamente se descriminam:
Identificação
Os Gabinetes estão na direta dependência do Presidente da Câmara e não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação
Gabinete de Segurança e Proteção Civil
Gabinete de Informática, Qualidade e Comunicação
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Desenvolvimento Social
Divisão de Urbanismo e Projetos
Núcleo de Infraestruturas e Ambiente
Sucessão das Unidades Orgânicas
A sucessão das unidades orgânicas é a seguinte:
Único: Ao Núcleo de Urbanismo e Projetos (NUP) sucede a Divisão de Urbanismo e Projetos (DUP)
Alteração de Atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem, nos termos da legislação em vigor.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12/02/2014.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Organograma
(ver documento original)
311366466