- 1 -O júri, de acordo com a sua deliberação, lavra a competente ata, devidamente fundamentada e onde constam os critérios de classificação, a qual é assinada por todos os elementos.
- 2 -De acordo com a deliberação do júri, são atribuídos aos concorrentes os seguintes prémios em cada uma das modalidades literárias a concurso:
- a)Conto: 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros);
- b)Romance: 7.500,00(euro) (sete mil e quinhentos euros).
- 3 -O júri não pode atribuir prémios ex aequo em nenhuma das modalidades literárias.
- 4 -O júri pode atribuir duas menções honrosas por cada modalidade literária sem direito a prémio pecuniário.
- 5 -Sem prejuízo do referido no presente artigo, o júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio e/ou menção honrosa se entender que os trabalhos concorrentes ao Prémio Literário Alves Redol não apresentam a qualidade minimamente exigida.
- 6 -Das decisões tomadas pelo Júri não cabe recurso.
- 7 -Os prémios dos trabalhos vencedores do presente Prémio Literário são entregues no Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor (dia 23 de abril) em hora e local a indicar em edital.
Artigo 11.º — Prémios
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019