- 1 -A Câmara Municipal poderá apoiar a edição e eventual aquisição de um determinado número de exemplares dos trabalhos premiados, devidamente ponderadas, em momento próprio, pelo(a) presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
- 2 -Para efeitos do apoio à edição, a editora tem de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como o logotipo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 13.º — Apoio técnico
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019