Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pelo Departamento de Cultura, pelo(a) Sr(a). presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019