- 1 -As obras concorrentes nas modalidades referidas no artigo anterior devem ser trabalhos inéditos.
- 2 -Cada concorrente só pode enviar um trabalho por cada modalidade literária.
- 3 -Os membros convidados para a composição do júri não podem concorrer em nenhuma das modalidades literárias.
Artigo 4.º — Obras concorrentes
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019