- 1 -O utilizador da bicicleta deve respeitar as regras constantes do Código da Estrada, especialmente as estabelecidas para os velocípedes.
- 2 -O utilizador deve fazer da bicicleta um uso prudente e adequado, tendo particular atenção aos seguintes aspetos:
- a)Respeitar o compromisso de utilização assumido no termo de aceitação;
- b)Cumprir as obrigações que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial;
- c)Assegurar-se, antes de cada utilização, que a bicicleta está em boas condições de funcionamento e que o sistema de registo e comunicação de dados se encontra ligado;
- d)Praticar uma condução defensiva, nomeadamente adequando a velocidade ao volume de tráfego da via;
- e)Certificar-se que o estacionamento da bicicleta é feito em local adequado e seguro.
- 3 -Cada utilizador é responsável pela bicicleta, ao nível do seu bom estado de funcionamento, manutenção e conservação, mas também pela sua conveniente utilização e pelo manuseamento adequado ao fim a que se destina, durante o período que decorre entre o seu levantamento e devolução nos termos do artigo 16.º do presente regulamento, de acordo com as normas definidas neste Regulamento, noutros Regulamentos da UA e no manual de utilização.
- 4 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar o bom funcionamento de todos os componentes da bicicleta e assinalar quaisquer anomalias que existam.
- 5 -Em caso de avaria grave ou acidente, o utilizador deve proceder à entrega da bicicleta nos locais fixados para o efeito, acompanhado de relatório das circunstâncias em que se deu a ocorrência.
- 6 -O utilizador não pode utilizar a bicicleta para quaisquer fins de natureza comercial ou qualquer outro tipo de utilização alheio ao do Projeto U-Bike Portugal, não podendo designadamente alugar, mutuar ou, por qualquer outra forma, ceder ou alienar a bicicleta a terceiros.
- 7 -O utilizador não pode alterar a bicicleta, desmontando-a ou adulterando-a, mesmo que parcialmente, sendo apenas permitidas reparações de furos, manutenção corrente ou outras reparações de emergência.
- 8 -Os utilizadores do Projeto UAUBike deverão disponibilizar-se para participar em atividades de divulgação e/ou monitorização do Projeto UAUbike.
- 9 -O utilizador deve comportar-se de forma diligente, garantindo a segurança de utilização dos equipamentos com respeito pela segurança rodoviária, tanto a do próprio utilizador como a dos restantes ocupantes da via.
- 10 -A bicicleta e/ou algum dos seus componentes e/ou os acessórios só serão substituídos ao abrigo do Projeto UAUbike se lhes for detetado defeito de fabrico.
- 11 -Os utilizadores devem estacionar as bicicletas em sistemas de parqueamento adequados para o efeito.
- 12 -Cada bicicleta está equipada com um sistema de monitorização da sua utilização, ao nível do número de quilómetros percorridos. Neste âmbito, é da responsabilidade de cada utilizador o registo do número de quilómetros percorridos com a bicicleta que lhe foi atribuída. Esse registo deverá ser introduzido no sítio web do Projeto UAUbike, a ser disponibilizado para o efeito, de acordo com periodicidade a definir.
- 13 -É da exclusiva responsabilidade do utilizador garantir que as bicicletas e respetivos acessórios são utilizados e armazenados de forma segura em todos os momentos, bem como a sua devolução nas precisas condições em que a recebeu, com exceção do decorrente do seu uso normal e diligente.
- 14 -Sempre que o utilizador não desejar ou não dever permanecer com a bicicleta, deverá informar e proceder à sua entrega junto do Responsável Técnico do Projeto UAUbike.
- 15 -O não cumprimento, pelo utilizador, de qualquer das regras estabelecidas no presente regulamento quanto ao uso e devolução dos equipamentos objeto do comodato, dará à Universidade de Aveiro, independentemente de quaisquer outros procedimentos legais ou disciplinares que entenda prosseguir, o direito a usar a caução até ao limite dos danos ocasionados pela conduta ou omissão do utilizador inadimplente.
- a)Durante a vigência do Comodato, o utilizador é ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados em resultado do uso do equipamento, ainda que excedam o valor da caução, podendo sobre os mesmos ser demandado nos termos gerais aplicáveis.
- 16 -A UA pode resolver imediata e unilateralmente o contrato de Comodato outorgado com o utilizador, exigindo a imediata devolução da bicicleta, sempre que esta não for usada em cumprimento dos termos contratualizados, com a diligência necessária.
Artigo 11.º — Deveres
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020