O utilizador é integralmente responsável pelos acidentes, danos ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de cedência da bicicleta, não cabendo à UA qualquer responsabilidade, seja relativa a danos próprios ou a terceiros, em resultado da utilização do equipamento objeto do comodato.
Artigo 12.º — Danos
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020