- 1 -No final do período de cedência, o utilizador deve devolver a bicicleta e respetivos acessórios nos locais indicados para o efeito e receber documento comprovativo.
- 2 -No momento da devolução a bicicleta deverá encontrar-se em estado de conservação idêntico ao do início do período de cedência, sendo o utilizador responsável por comunicar qualquer anomalia que apresente.
- 3 -O atraso ou não devolução da bicicleta e respetivos acessórios por prazo superior a 30 dias após o termo da vigência do contrato de comodato celebrado, será considerado violação grave dos deveres do utilizador e recusa da sua entrega, colocando o utilizador na obrigação de indemnizar a Universidade de Aveiro por todos os danos e prejuízos ocasionados.
Artigo 16.º — Devolução das bicicletas
Vigente desde: 14/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020