- 1 -À CEIIIUC compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das atuações, responsabilidades e relações, internas e externas, do IIIUC, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas sobre as quais a CEIIIUC possa pronunciar-se e que possam ter interesse geral para a UC.
- 2 -Constituem áreas de competência da CEIIIUC os trabalhos de investigação realizados no âmbito de projetos e programas de doutoramento do IIIUC, bem como de outros projetos de investigação que, apesar de terem a sua sede em outras Unidades Orgânicas da UC ou Unidades de Investigação e Desenvolvimento, pelo seu carácter interdisciplinar exijam uma apreciação ética que ultrapassa o âmbito de apreciação de outras Comissões de Ética na UC.
- 3 -A CEIIIUC analisa as questões provenientes de Unidades de Investigação e Desenvolvimento Integradas no IIIUC ou de Unidades Orgânicas da UC, desde que se enquadrem no âmbito da investigação interdisciplinar, que lhe sejam dirigidas, sem prejuízo de, por sua iniciativa, produzir pareceres, recomendações e outra documentação nas matérias da sua competência.
- 4 -Em especial, são competências da CEIIIUC no âmbito das atividades de investigação, ensino e extensão do IIIUC:
- a)Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre requisitos éticos constantes de protocolos de investigação de projetos e programas de investigação do IIIUC ou nos quais o IIIUC colabora;
- b)Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre situações declaradas de conflito de interesses;
- c)Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre ocorrências que, no âmbito de projetos de investigação, atividades de ensino e de extensão, sejam suscetíveis de promover práticas ou incumprimento de boas práticas de conduta científica e universitária;
- d)Dinamizar a análise e reflexão sobre problemas da prática de investigação que envolvam questões de ética e promover a divulgação dos princípios gerais de ética;
- e)Zelar pelo cumprimento das normas sobre a prestação do consentimento informado, livre e esclarecido, nas atividades de investigação científica, relativamente a pessoas que participem nos projetos de investigação e em ensaios de diagnóstico, terapêuticos e laboratoriais experimentais, bem como no caso de eventual colheita de material biológico para armazenamento e/ou ensaios de dados biológicos;
- f)Pronunciar-se, por solicitação da Direção do IIIUC, sobre quaisquer questões que suscitem problemas éticos;
- g)Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica celebrados no âmbito do IIIUC, e acompanhar e monitorizar, direta ou indiretamente, a sua execução, designadamente os que se referem a ensaios de diagnóstico, terapêuticos e laboratoriais experimentais, incluindo estudos de investigação epidemiológicos e populacionais;
- h)Pronunciar-se sobre a transferência de amostras de material biológico para outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- i)Pronunciar-se sobre a constituição de bancos de dados com informação recolhida em investigações que descrevam determinada população e a sua eventual transferência;
- j)Pronunciar-se sobre a revogação ou a suspensão da autorização para a realização de ensaios no âmbito dos protocolos de investigação;
- k)Promover a divulgação, junto dos estudantes e docentes do IIIUC, dos princípios gerais de ética, pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres, diretrizes e outros documentos.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022