- 1 -À CEIIIUC compete analisar os pedidos de parecer, que lhe sejam encaminhados pela Direção do IIIUC, provenientes de estudantes e investigadores/as do IIIUC, por qualquer profissional da instituição ou de outras instituições ou Unidades de Investigação e Desenvolvimento da UC ou outras pessoas por solicitação de qualquer membro do Conselho Científico do IIIUC.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, os pareceres emitidos pela CEIIIUC que se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em colaboração com instituições externas ao IIIUC que tenham a sua própria Comissão de Ética não dispensam o pedido de parecer às Comissões de Ética dessas instituições.
- 3 -Os pareceres emitidos pela CEIIIUC assumem sempre a forma escrita, não são vinculativos e são comunicados aos interessados por email institucional.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o/a Presidente da CEIIIUC voto de qualidade.
- 5 -Das reuniões são lavradas atas, que contêm um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, se é realizada por meios telemáticos, os membros presentes, as justificações de ausência recebidas, os assuntos apreciados, os pareceres, relatórios, ou outros documentos sujeitos a deliberação, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações, com a indicação do sentido de voto individualmente expressos e os respetivos fundamentos, incluindo os votos de vencido.
Artigo 4.º — Emissão de Pareceres
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022