- 1 -A CEIIIUC não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista à instrução de processos de natureza jurídica ou disciplinar.
- 2 -Compete à CEIIIUC proceder às alterações do seu regulamento.
- 3 -A CEIIIUC promove uma atitude de reflexão e aprofundamento regular das questões éticas e bioéticas suscitadas no âmbito dos pedidos de parecer que lhe forem sendo submetidos.
- 4 -No exercício das suas funções, a CEIIIUC atua com total independência e imparcialidade relativamente aos órgãos de direção ou gestão das unidades orgânicas, do IIIUC e da UC.
- 5 -A CEIIIUC elabora, no final de cada ano civil, um relatório sobre as suas atividades, o qual deve ser enviado ao Conselho Científico do IIIUC.
Artigo 6.º — Outras atividades
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022