- 1 -A CEIIIUC realiza quatro reuniões ordinárias anuais e reuniões extraordinárias sempre que se justifique, convocadas pelo/a Presidente.
- 2 -A CEIIIUC emite um parecer escrito sobre cada protocolo de investigação submetido, no prazo de vinte (20) dias após a submissão do pedido.
- 3 -O protocolo de investigação deve ser adequado às exigências legais aplicáveis contendo designadamente:
- a)O formulário de escrutínio ético preenchido;
- b)O sumário do projeto de investigação e composição da equipa;
- c)O formulário de consentimento informado;
- d)Uma folha informativa para os/as participantes no estudo;
- e)A declaração de compromisso com o regulamento de proteção de dados.
- 4 -A CEIIIUC emite pareceres por iniciativa própria e por solicitação escrita sobre questões éticas no domínio das atividades do IIIUC.
- 5 -Cabe à CEIIIUC adotar e exigir os modelos de pedidos, de consentimento informado livre e esclarecido, de relatórios de monitorização e de relatórios finais, bem como outros requisitos que considere essenciais para a apreciação, acompanhamento e monitorização dos pedidos que lhe forem submetidos, incluindo os formulários de preenchimento.
- 6 -Quando considerar necessário, a CEIIIUC pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante e que diga respeito a investigação.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022