O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do CMJPG é da responsabilidade do setor de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 21.º — Apoio Logístico e Administrativo
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023