- 1 -O Município deve disponibilizar instalações condignas ao funcionamento do CMJPG.
- 2 -O CMJPG pode solicitar a cedência de espaço, a título gratuito, à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 22.º — Instalações
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023