- 1 -O Município deve disponibilizar o acesso, aos meios informativos disponíveis, para que o CMJPG possa divulga as suas iniciativas e publicar as suas deliberações.
- 2 -O Município deve disponibilizar um separador, na sua página da internet ao CMJPG, para que este possa divulga as suas iniciativas e publicar as suas deliberações, bem como manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento.
Artigo 23.º — Comunicação e Divulgação
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