- 1 -A duração geral do mandato do CMJPG é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto do número anterior, os representantes podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação válida da respetiva entidade.
Artigo 25.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023