Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Pedrógão Grande
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 10 de fevereiro.
Objeto
O presente regulamento municipal tem por objeto regulamentar a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal da Juventude de Pedrógão Grande, adiante, abreviadamente, designado por CMJPG.
Natureza
Finalidade
O CMJPG prossegue os seguintes fins:
Composição
A composição do CMJPG é a seguinte:
Observadores
Compõe o CMJPG, na qualidade de observadores permanentes, sem direito a voto, nos termos da Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro:
1) O Presidente de cada uma das Associações Juvenis, não inscritas no RNAJ, detentoras de personalidade jurídica, sediadas no Concelho de Pedrógão Grande, ou com personalidade equivalente, ou, na impossibilidade, por um representante substituto por si indicado;
2) O Presidente das Associações de Estudantes dos estabelecimentos de ensino do Concelho de Pedrógão Grande, não inscritas no RNAJ ou, na impossibilidade, de um representante substituto por si indicado;
3) Um representante de cada uma das coletividades que, não sendo Associações Juvenis, têm a juventude como principal objeto da sua atividade;
4) Um representante de cada uma das Freguesias do Concelho de Pedrógão Grande, nela residente, que conheça e represente os interesses das Freguesias, designados pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;
Participantes Externos
Por deliberação do CMJPG podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao CMJPG acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências de Eleitorais
Compete ao CMJPG eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação
Divulgação e Informação
Compete ao CMJPG, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJPG:
Competências em Matéria Educativa
Compete ainda ao CMJPG acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJPG pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos e Deveres dos Membros da CMJPG
Deveres dos Membros do CMJPG
Os membros do CMJPG têm o dever de:
Mandato
Os elementos que constituem o CMJPG terão um mandato com a duração igual à do cargo que desempenham na entidade que representam.
Funcionamento
Plenário
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do CMJPG é da responsabilidade do setor de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Comunicação e Divulgação
Regimento Interno do CMJPG
Compete ao CMJPG a elaboração e aprovação do respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código de Procedimento Administrativo, bem como a composição e competências da Comissão Permanente.
Duração dos Mandatos
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro e o Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Caso não estejam previstas na lei geral, dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do/a Vereador/a com o Pelouro da Juventude, fundamentada na informação do Presidente do CMJPG.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte a sua publicação no Diário da República.
316249276