Compõe o CMJPG, na qualidade de observadores permanentes, sem direito a voto, nos termos da Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro:
1) O Presidente de cada uma das Associações Juvenis, não inscritas no RNAJ, detentoras de personalidade jurídica, sediadas no Concelho de Pedrógão Grande, ou com personalidade equivalente, ou, na impossibilidade, por um representante substituto por si indicado;
2) O Presidente das Associações de Estudantes dos estabelecimentos de ensino do Concelho de Pedrógão Grande, não inscritas no RNAJ ou, na impossibilidade, de um representante substituto por si indicado;
3) Um representante de cada uma das coletividades que, não sendo Associações Juvenis, têm a juventude como principal objeto da sua atividade;
4) Um representante de cada uma das Freguesias do Concelho de Pedrógão Grande, nela residente, que conheça e represente os interesses das Freguesias, designados pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;