- 1 -A Bolsa de Estudo será atribuída nos anos de formação subsequentes, desde que os/as candidatos/as:
- a)Solicitem o requerimento de candidatura à Bolsa, em impresso próprio, a solicitar no serviço de Ação Social, e mantenham as condições admissão para atribuição da bolsa;
- b)Façam a prova de matrícula no ano subsequente.
- 2 -Aplicam-se às renovações de Bolsa, com as adaptações necessárias, os critérios definidos nos artigos 3.º e 6.º
- 3 -As renovações de bolsa são apreciadas anualmente nos mesmos termos das primeiras candidaturas.
- 4 -Em caso de reprovação, pode o/a estudante, nos anos subsequentes, apresentar nova candidatura, sendo apenas apoiado no período de duração do curso, de acordo com o n.º 4 do artigo 4.º;
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os/as bolseiros/as que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, ou outra situação grave, desde que comprovada e comunicada atempadamente à Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Renovação da bolsa de estudo
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025