Altera o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Âmbito
Objetivos
O presente Regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural no município das Lajes do Pico através da atribuição anual de bolsas de estudo que apoiem os/as alunos/as com aproveitamento escolar e pretendam prosseguir os seus estudos e que, por falta de meios, se vejam impossibilitados de o fazer.
Estudantes economicamente carenciados/as
Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos/as candidatos/as contemplados/as, nos termos do quadro anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Duração e aproveitamento escolar
Natureza das bolsas
Condições de admissão
Os/As candidatos/as devem reunir, cumulativamente, as condições de admissibilidade seguintes, sob penalização de exclusão:
Montantes
Fases
Documentação
Comissão de análise das candidaturas
Procedimento
Condições de atribuição das bolsas
Rpc = (R – DE)/N*12
Rpc - Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
R - Rendimento anual do agregado familiar, constituído pelo somatório do rendimento coletável constante da nota de liquidação fiscal do ano anterior;
DE - Valor das despesas comprovadamente resultantes de encargos com a habitação, resultantes de doença, deficiência, decisão judicial ou outro motivo atendível;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Aplicação de percentuais
1) Por cada estudante do ensino secundário (10 %);
2) Por cada estudante do ensino técnico-profissional (15 %);
3) Por cada estudante no ensino superior (50 %);
Renovação da bolsa de estudo
Deveres do bolseiro
Constituem deveres do/a Bolseiro/a:
Não atribuição da bolsa de estudo
Disposições finais
Orçamento
Casos omissos
Todas as situações de omissão ou de dúvida suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante proposta fundamentada da Comissão, a submeter à aprovação do órgão executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor imediatamente após a sua publicitação nos termos legais, devendo ser afixado, a todo o tempo, na Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico, nas Juntas de Freguesia do Concelho e publicado no site da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Revogação
É revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo publicado no Apêndice, n.º 119-A, 2.ª série, n.º 246, do Diário da República, de 23 de outubro de 2001.
Regime Transitório
O presente regulamento terá efeitos retroativos às candidaturas apresentadas no ano letivo de 2024/2025.
7 de março de 2025. - A Presidente de Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
(a que se reporta o artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos estudantes do município das Lajes do Pico)
Escalões
Capitações
Valor da bolsa (€)
I
Valor da Pensão Social
1 000,00 €
II
Valor da Pensão Social + 50,00 €
750,00 €
III
Valor da Pensão Social + 100,00 €
500,00 €
ANEXO II
Declaração de inexistência de conflitos de interesse, impedimentos ou incompatibilidades
(anexo XIII a que se refere o n.º 5 do artigo 67.º do CCP)
Eu, ___, portador(a) do número de documento de identificação n.º ___, residente em ___, na qualidade de ___ (representante de), participando como membro da comissão de análise do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, da Câmara Municipal das Lajes do Pico, declaro não estar abrangido(a), na presente data, por quaisquer conflitos de interesses, impedimentos ou incompatibilidades relacionados com o objetivo ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declaro que, se durante o procedimento de análise tiver conhecimento da participação no mesmo de candidatos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, impedimento ou incompatibilidade disso darei imediato conhecimento ao órgão competente da entidade, para efeitos de escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Lajes do Pico, ___ de ___ de ___
___
Assinatura
318782843