- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do/a candidato/a ou Bolseiro/a.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar ao/à candidato/a ou instituições competentes e sempre que considerar necessário, todas as informações com vista a uma avaliação objetiva do processo de cada candidato/a.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025