Todas as situações de omissão ou de dúvida suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante proposta fundamentada da Comissão, a submeter à aprovação do órgão executivo.
Artigo 19.º — Casos omissos
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025