O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor imediatamente após a sua publicitação nos termos legais, devendo ser afixado, a todo o tempo, na Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico, nas Juntas de Freguesia do Concelho e publicado no site da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025