- 1 -Os boletins de candidatura serão fornecidos aos interessados pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal, tendo de ser entregues no prazo previsto no artigo anterior, nos mesmos Serviços, depois de devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão do/a candidato/a ou outro documento de identificação;
- b)Fotocópia do número de contribuinte do candidato e/ou do seu representante legal/encarregado de educação;
- c)Declaração de compromisso de honra em como o/a candidato/a reúne as condições de acesso à bolsa (a ser subscrita pelo/a candidato/a, quando maior de idade, ou pelo seu representante legal/ encarregado de educação, caso o/a candidato/a não seja maior de idade;
- d)Documento comprovativo de matrícula no Estabelecimento de Ensino no respetivo ano letivo, ou documento comprovativo do ingresso ou frequência no mesmo, devidamente autenticado pela instituição respetiva;
- e)Declaração do estabelecimento de ensino que frequenta, comprovando que obteve aproveitamento no ano anterior, salvo, tratando-se de alunos/as que pela primeira vez se inscrevam no ensino superior;
- f)Plano de estudos do curso em que está inscrito/a;
- g)Certificado de habilitações, quando se justifique;
- h)Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo de que é residente no Concelho das Lajes do Pico;
- i)Informação da Junta de Freguesia quanto à composição e situação socioeconómica do agregado familiar;
- j)Fotocópia da última declaração de IRS dos seus legais representantes/pais/encarregados de educação, do ano anterior à candidatura e respetiva nota de liquidação, ou declaração de isenção;
- k)No caso do próprio ou dos seus legais representantes/pais/encarregados de educação, serem trabalhador/a/e/s independente/s, com isenção de IRS, a declaração da segurança social;
- l)Em caso de doença crónica do/a próprio/a, atestado de incapacidade;
- m)Fotocópia do IBAN cujo titular seja o/a candidato/a, sendo maior de idade, ou o/a Encarregado/a de Educação;
- n)Despesas de saúde, educação, encargos habitacionais, que considerem relevantes, e da atividade agrícola/piscatória, em caso de contabilidade organizada;
- o)Em caso de empréstimo bancário para habitação própria, do candidato, sendo maior, ou dos seus legais representantes/pais/encarregados de educação, entrega de declaração bancária a comprovar valor pago no ano anterior, em caso de aquisição/construção de habitação própria;
- p)Documento passado pelo Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, onde conste se algum/a dos/as pais/mães, ou representante legal, do/a candidato/a possui exploração agrícola aberta em seu nome, se é candidato/a às ajudas ao rendimento;
- q)Outros documentos que sejam solicitados pela Comissão de Análise ou que os/as candidatos/as considerem relevantes na apreciação do seu pedido, tendo em conta os critérios de seleção definidos no presente Regulamento.
- 2 -O prazo de entrega da documentação poderá ser prorrogado, excecionalmente, pela Comissão de Análise, caso se verifique que a falta de qualquer documento não é imputável ao/à candidato/a, desde que devidamente comprovada.
Artigo 9.º — Documentação
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025