1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente, doravante também designado por GAP, presta assessoria direta ao Presidente e ao Executivo da Junta de Freguesia; à Assembleia de Freguesia; e aos diferentes serviços da Junta de Freguesia.
2 - No que concerne ao apoio ao Presidente e ao Executivo da Junta de Freguesia, o GAP deve:
a) Auxiliar na execução célere das decisões do Executivo;
b) Coadjuvar na articulação e supervisão global das atividades dos serviços da Junta de Freguesia;
c) Proceder à convocação dos membros do Executivo para as reuniões ordinárias e extraordinárias, centralizando a receção das propostas de deliberação;
d) Prestar assistência administrativa aos vogais do Executivo, incluindo a compilação de dados e o tratamento de informação para a instrução de propostas, ofícios e demais documentos de expediente;
e) Organizar a agenda institucional e gerir os contactos com entidades externas;
f) Assegurar a gestão e registo da correspondência;
g) Inserir na respetiva plataforma e dar o devido seguimento às ocorrências internas e externas;
h) Monitorizar os documentos para despacho ou assinatura, garantindo a sua distribuição em conformidade com os pelouros e competências de cada vogal;
i) Colaborar na gestão das relações institucionais com a Câmara Municipal de Almada, Administração Central e demais entidades públicas ou privadas com intervenção no território da Freguesia.
2 - O Gabinete de Secretariado garante o suporte logístico e administrativo ao funcionamento regular da Assembleia de Freguesia, devendo:
a) Assistir o Presidente da Mesa na redação e expedição das convocatórias, assegurando a respetiva afixação nos locais de estilo e a divulgação nos canais digitais oficiais;
b) Organizar os processos e propostas da Junta de Freguesia destinados à apreciação da Assembleia;
c) Assegurar a remessa atempada da ordem de trabalhos e da documentação de apoio aos membros da Assembleia;
d) Prestar assessoria técnico-administrativa durante as sessões, incluindo o secretariado das mesmas, a redação das atas e a monitorização do cumprimento das deliberações e moções aprovadas;
e) Coordenar a logística e a preparação dos espaços destinados à realização das sessões da Assembleia.
3 - Em relação aos restantes serviços da Junta de Freguesia, o GAP deve:
a) Comunicar internamente, às unidades orgânicas competentes, o teor das deliberações tomadas pelos órgãos, para que estas procedam à devida execução;
b) Colaborar na elaboração do arquivo geral e assegurar o arquivo dos documentos relacionados com as suas competências ante descritas;
c) Transmitir à secção de Apoio ao Público e Espaço do Cidadão, ou diretamente aos interessados, as respostas do executivo quanto a todas as sugestões e reclamações apresentadas pelos fregueses;
d) Prestar as informações e transmitir os documentos cujas diferentes secções necessitem para a execução das suas tarefas.