Aprovação do Regulamento da Orgânica da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Objetivos
Princípios Orientadores
Os serviços da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda pautam a sua conduta pelos valores e preceitos estabelecidos na legislação em vigor, com destaque para a Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março, e ainda pelos seguintes princípios de orientação geral:
Planeamento e Controlo Interno
Os serviços da Junta de Freguesia devem seguir as melhores regras de planeamento e controlo interno, onde se inclui:
Qualificação e valorização dos Recursos Humanos
A Junta de Freguesia aposta na valorização do seu capital humano, fomentando o acesso contínuo à formação e informação, o que permite reforçar as competências individuais e elevar os níveis de motivação e coesão coletiva.
Dever de informação
Inovação e qualidade
Instrumentos de gestão
A atividade da Junta de Freguesia, bem como a sua previsão, concretização e avaliação, segue fielmente o disposto nos seguintes instrumentos de gestão:
Competências e funções comuns
Modelo de Estrutura Orgânica
I. Subunidade Orgânica Administrativa;
II. Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação;
III .Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos;
Gabinete de Apoio ao Presidente
1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente, doravante também designado por GAP, presta assessoria direta ao Presidente e ao Executivo da Junta de Freguesia; à Assembleia de Freguesia; e aos diferentes serviços da Junta de Freguesia.
2 - No que concerne ao apoio ao Presidente e ao Executivo da Junta de Freguesia, o GAP deve:
a) Auxiliar na execução célere das decisões do Executivo;
b) Coadjuvar na articulação e supervisão global das atividades dos serviços da Junta de Freguesia;
c) Proceder à convocação dos membros do Executivo para as reuniões ordinárias e extraordinárias, centralizando a receção das propostas de deliberação;
d) Prestar assistência administrativa aos vogais do Executivo, incluindo a compilação de dados e o tratamento de informação para a instrução de propostas, ofícios e demais documentos de expediente;
e) Organizar a agenda institucional e gerir os contactos com entidades externas;
f) Assegurar a gestão e registo da correspondência;
g) Inserir na respetiva plataforma e dar o devido seguimento às ocorrências internas e externas;
h) Monitorizar os documentos para despacho ou assinatura, garantindo a sua distribuição em conformidade com os pelouros e competências de cada vogal;
i) Colaborar na gestão das relações institucionais com a Câmara Municipal de Almada, Administração Central e demais entidades públicas ou privadas com intervenção no território da Freguesia.
2 - O Gabinete de Secretariado garante o suporte logístico e administrativo ao funcionamento regular da Assembleia de Freguesia, devendo:
a) Assistir o Presidente da Mesa na redação e expedição das convocatórias, assegurando a respetiva afixação nos locais de estilo e a divulgação nos canais digitais oficiais;
b) Organizar os processos e propostas da Junta de Freguesia destinados à apreciação da Assembleia;
c) Assegurar a remessa atempada da ordem de trabalhos e da documentação de apoio aos membros da Assembleia;
d) Prestar assessoria técnico-administrativa durante as sessões, incluindo o secretariado das mesmas, a redação das atas e a monitorização do cumprimento das deliberações e moções aprovadas;
e) Coordenar a logística e a preparação dos espaços destinados à realização das sessões da Assembleia.
3 - Em relação aos restantes serviços da Junta de Freguesia, o GAP deve:
a) Comunicar internamente, às unidades orgânicas competentes, o teor das deliberações tomadas pelos órgãos, para que estas procedam à devida execução;
b) Colaborar na elaboração do arquivo geral e assegurar o arquivo dos documentos relacionados com as suas competências ante descritas;
c) Transmitir à secção de Apoio ao Público e Espaço do Cidadão, ou diretamente aos interessados, as respostas do executivo quanto a todas as sugestões e reclamações apresentadas pelos fregueses;
d) Prestar as informações e transmitir os documentos cujas diferentes secções necessitem para a execução das suas tarefas.
Divisão de Administração Geral e Coordenação Operacional (DAGCO)
Competências administrativas da DAGCO
Na vertente administrativa compete à DAGCO:
Competências operacionais da DAGCO
Na vertente operacional compete à DAGCO:
Funções do Chefe da DAGCO
Funções da Subunidade Orgânica Administrativa
Funções da Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação
Funções da Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos
Competências da Secção de Atendimento ao Público e Espaço do Cidadão
Compete à secção de Atendimento ao Público e Espaço do Cidadão:
Competências da Secção de Recursos Humanos
Compete à Secção de Recursos Humanos:
Competências da Secção de Compras e Contratação Pública
Compete à secção de compras e contratação pública:
Competências da Secção de Contabilidade e Finanças
Compete à secção de contabilidade e finanças:
Competências da Secção de Tesouraria
Compete à secção de tesouraria:
Competências da Secção Jurídica
Compete à Secção Jurídica:
Competências da Secção da Ação Social e Gabinete de Inserção Profissional (GIP)
Compete à Secção da Ação Social e Gabinete de Inserção Profissional (GIP):
Competências da Secção de Desporto, Equipamentos, Educação, Juventude, Cultura, Património, Saúde e Associativismo
Compete à Secção de Saúde, Juventude, Cultura, Educação, Desporto, Equipamentos:
Competência da Secção de Higiene Urbana
Compete à secção de Higiene Urbana:
Competência da Secção de Espaço Público
Compete à secção de Espaço Público:
Competências das Secção de Limpeza e Higienização dos Espaços da Junta de Freguesia
A Secção de Limpeza e Higienização de Espaços tem como missão garantir a salubridade, a higiene e a conservação das instalações e do património da Junta de Freguesia, competindo-lhe, designadamente:
I. Assegurar a limpeza diária e a desinfeção das áreas administrativas, gabinetes de atendimento, salas de reuniões e espaços de circulação;
II. Proceder à higienização profunda e regular das instalações sanitárias, garantindo o cumprimento das normas de saúde pública;
III. Efetuar a limpeza de vidros, mobiliário, equipamentos informáticos (superfície) e outros elementos decorativos ou funcionais;
IV. Garantir o arejamento e a ventilação adequada dos espaços interiores.
I. Controlar o stock de produtos de limpeza e materiais de higiene, comunicando superiormente as necessidades de aquisição;
II. Proceder à reposição permanente de consumíveis, como papel, sabonete, toalhetes, em todos os pontos de utilização;
III. Zelar pela correta arrumação e conservação dos equipamentos e utensílios de limpeza sob a sua responsabilidade.
I. Colaborar na preparação logística de espaços para eventos, cerimónias ou reuniões de órgãos autárquicos, assegurando a sua limpeza antes e após a utilização;
II. Vigiar e comunicar de imediato à DAGCO ou ao Executivo quaisquer anomalias detetadas nos edifícios, nomeadamente avarias elétricas, infiltrações ou danos no mobiliário;
III. Proceder à recolha seletiva de resíduos e ao seu correto encaminhamento para os ecopontos ou locais de deposição final.
I. Cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;
II. Assegurar a sinalização preventiva de perigos (ex: pavimentos molhados) durante a execução das tarefas;
III. Manter uma conduta de reserva e sigilo profissional relativamente a qualquer documentação ou informação a que tenha acesso no exercício das suas funções.
Competências da Secção de Mercados
Compete à Secção de Mercados:
Funções do Encarregado dos Mercados
A especificidade da atividade dos Mercados de Charneca de Caparica e Sobreda, bem como do Mercado Levante implica existência de um Encarregado dos Mercados a quem compete:
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Regulamentos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições e alterações regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
A estrutura orgânica da Junta de Freguesia entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
Organigrama
1 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.
319985033