Na vertente administrativa compete à DAGCO:
- a)Apoiar os órgãos da Freguesia, designadamente no que concerne a:
- i)Assuntos específicos, conforme solicitação da Junta;
- ii)Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura a apoios financeiros;
- iii)Propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
- iv)Sugerir melhorias do funcionamento administrativo da autarquia;
- v)Gerir a correspondência;
- vi)Expedir as convocatórias;
- vii)Inventariar os direitos e obrigações patrimoniais da Junta de Freguesia;
- viii)Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe seja requerido pela câmara municipal;
- ix)Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração e discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
- x)Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
- xi)Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- xii)Apurar as necessidades de aquisição e alienação de bens móveis;
- xiii)Administrar ou utilizar baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
- xiv)Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
- b)Prover à administração ordinária do património da Junta de Freguesia, designadamente:
- i)Inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo com as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;
- ii)Manter a atualização permanente das fichas de imobilizado;
- iii)Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;
- iv)Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;
- v)Efetuar a verificação física periódica dos bens do ativo imobilizado;
- vi)Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços e propor a respetiva aquisição;
- vii)Identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis e propor as respetivas medidas preventivas ou corretivas;
- viii)Prover ao cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens móveis e imóveis da Junta de Freguesia, nomeadamente as concernentes a registos, seguros e inspeções obrigatórias;
- c)Assegurar o tratamento do Expediente Geral e do Arquivo, bem como o Atendimento ao Público, designadamente:
- i)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços da Junta de Freguesia, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos, bem como, dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
- ii)Colaborar na elaboração da prestação de contas, designadamente no que se refere à elaboração dos anexos às demonstrações financeiras;
- iii)Assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;
- iv)Coordenar e realizar todo o processo burocrático relativo aos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;
- v)Executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- vi)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;
- vii)Organizar o arquivo geral da Freguesia, compreendendo-se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e atualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída;
- viii)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- ix)Proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia;
- x)Atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta de Freguesia; fazer a gestão de todos os transportes da Freguesia, desde a receção do pedido de transporte até à execução do mesmo.