Compete à Secção Jurídica:
- a)Elaborar pareceres jurídicos;
- b)Prestar informações jurídicas sobre as matérias que lhes sejam submetidas;
- c)Auxiliar o Executivo na preparação de contratos de delegação de competências e acordos de execução;
- d)Auxiliar o executivo na preparação de propostas a apresentar à Assembleia de Freguesia que estejam relacionadas com celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
- e)Auxiliar o Executivo na preparação de protocolos de delegação de tarefas administrativas a celebrar com as organizações de moradores, e que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
- f)Elaborar as propostas de celebração dos protocolos previstos na alínea anterior a apresentar à Assembleia de Freguesia;
- g)Auxiliar o Executivo a preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
- h)Elaborar as propostas de celebração dos protocolos previstos na alínea anterior, a apresentar à Assembleia de Freguesia;
- i)Informar e propor ao Executivo as medidas necessárias à prossecução da atividade da Junta de Freguesia em conformidade com a ordem jurídica vigente;
- j)Elaborar e rever as propostas de regulamentos e as normas internas que lhes sejam solicitados pelos órgãos da Freguesia;
- k)Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
- l)Assegurar o acompanhamento dos processos judiciais e contraordenacionais em que a Junta de Freguesia seja parte ou tenha competência para intervir.