A estrutura orgânica da Junta de Freguesia entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
Organigrama
1 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.
319985033