Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Coimbra, com o n.º 255/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 10 de julho de 2012, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 107.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017