- 1 -O presente Regulamento estabelece:
- a)Os princípios e as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas complementares dos planos municipais de ordenamento do território e demais legislação aplicável, designadamente em termos da defesa do ambiente, da qualificação do espaço público, da valorização patrimonial e ambiental, bem como da estética, salubridade e segurança das edificações;
- b)Os critérios referentes às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município de Coimbra;
- c)As taxas exigíveis pela concessão de licenças, autorizações,
comunicações prévias, emissão dos respetivos títulos e pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas, bem como as taxas pela prestação de serviços administrativos e outras situações conexas com a área da administração urbanística;
- d)As isenções e reduções do valor das taxas;
- e)As regras relativas à liquidação das taxas, as formas de pagamento e a admissibilidade do pagamento em prestações.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do Município de Coimbra, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, do disposto nos Planos Municipais de Ordenamento do Território eficazes e de outros regulamentos de âmbito especial.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017