- 1 -Nas fachadas dos novos edifícios confinantes com espaço público não é permitida a utilização do espaço público aéreo por varandas e corpos balançados utilizáveis, nomeadamente compartimentos ou partes de compartimentos.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as construções em espaços de colmatação ou de remate, quando necessário para garantir soluções de enquadramento tipológico com a envolvente.
Artigo 21.º — Corpos balançados utilizáveis
Vigente desde: 21/07/2017
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