- 1 -A execução das obras com caráter de urgência pode iniciar-se de imediato, devendo o começo das mesmas ser comunicado por escrito, por correio eletrónico, para o endereço obras. [email protected], ou por fax, até ao primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência da intervenção.
- 2 -Sempre que a intervenção exija a interrupção do trânsito, a comunicação da situação deve ser feita, de imediato, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Municipal.
- 3 -As obras previstas no n.º 1 estão sujeitas aos condicionamentos previstos no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 87.º — Início das obras com caráter de urgência
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017