É da responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários dos prédios, salvo na medida em que tal obrigação esteja legal ou contratualmente transferida para o arrendatário, a boa conservação, reparação e remodelação da rede de drenagem predial a fim de a manter em perfeitas condições de funcionamento e salubridade.
Artigo 46.º — Obras de conservação, reparação e remodelação das redes prediais
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