A rede de drenagem interior deve compreender, no mínimo, dispositivos de utilização que permitam assegurar a recolha das águas residuais das cozinhas e instalações sanitárias do prédio, nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e tendo em conta as regras de dimensionamento legalmente previstas.
Artigo 45.º — Instalações interiores mínimas
Vigente desde: 19/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018