- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias;
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 17 de junho, e do Despacho n.º 484/2009, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de janeiro).
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção, substituição e renovação de ramais;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para os utilizadores que não disponham de ligação à rede fixa são aplicadas as tarifas de limpeza de fossas sépticas previstas no artigo 77.º
- 4 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)(Revogada);
- b)(Revogada);
- c)(Revogada);
- d)Realização de vistorias aos sistemas prediais e domiciliários de drenagem a pedido dos utilizadores;
- e)(Revogada);
- f)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- g)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- h)(Revogada);
- i)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- j)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- k)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- l)Recolha de água residual a avulso.
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea f) do número anterior.
Artigo 74.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018