- 1 -A entidade gestora disponibiliza tarifário para famílias numerosas em função do número de elementos do agregado familiar.
- 2 -O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
- 3 -Para efeitos do número anterior, consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
Artigo 78.º-B — Tarifário para famílias numerosas
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018