- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Para Tarifário social:
- i)Cópia da última declaração ou nota de liquidação do IRS;
- ii)Declaração de bens emitida das Finanças;
- iii)Cópia de documento que ateste o recebimento de uma prestação solidária;
- b)Para Tarifário para famílias numerosas:
- i)Cópia da última declaração ou nota de liquidação do IRS.
- a)Para Tarifário social:
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia dos estatutos da entidade.
- 4 -A aplicação do tarifário social só terá início após a aprovação por parte da Entidade Gestora, e caso existam montantes em dívida mediante o pagamento total ou em prestações dos mesmos nos termos do artigo 85.º do presente Regulamento.
Artigo 79.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018