- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, cumprindo fazer notar que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código do IVA, as tarifas fixas e variáveis do serviço de saneamento de águas residuais prestado pela Entidade Gestora estão isentos de lVA, disposição que abrange também a limpeza de fossas sépticas quando o mesmo é requerido pelos utilizadores, nos termos do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Artigo 87.º — Arredondamento dos valores a pagar
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018