Artigo 87.º
Arredondamento dos valores a pagar
Redação registada como em vigor em 19/06/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, cumprindo fazer notar que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código do IVA, as tarifas fixas e variáveis do serviço de saneamento de águas residuais prestado pela Entidade Gestora estão isentos de lVA, disposição que abrange também a limpeza de fossas sépticas quando o mesmo é requerido pelos utilizadores, nos termos do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.