- 1 -Os candidatos são seriados através da atribuição de uma nota de candidatura na escala de 0 a 200 pontos, calculada com base na classificação obtida no(s) exame(s) escrito(s),
- 2 -Todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200 pontos, sendo a classificação mínima de candidatura de 95 pontos.
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
Artigo 10.º — Seriação
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019