Alteração ao regulamento contendo os procedimentos a adotar aplicáveis aos estudantes internacionais, designado Regulamento do Estudante Internacional
Âmbito de Aplicação
Estudante Internacional
O acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado realiza-se, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, e pelo presente regulamento, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso e ingresso estabelecidas no artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação.
Condições de Acesso
A qualificação prevista na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, deverá ser comprovada através de:
Condições de Ingresso
Candidaturas e Inscrição
Taxa de Candidatura e Propinas
Júri de Avaliação
Realização de Exame
Conhecimento da Língua Portuguesa
Seriação
Divulgação dos Resultados
O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nos locais destinados ao efeito.
Reclamação
Indeferimento Liminar
Erro dos Serviços
Matrícula e Inscrição
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
O requerimento de aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, é apresentado diretamente no ISPA, devendo ser acompanhado por documentação emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativo de que se encontra numa das situações referidas nos n.º 2 e 3 do artigo 8.º-A do decreto-lei anteriormente mencionado.
Candidatura do estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias que não possam comprovar documentalmente as suas qualificações nos termos previstos pelo artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, terão obrigatoriamente de realizar o exame escrito para confirmação da qualificação académica específica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do decreto-lei anteriormente mencionado, e eventualmente uma prova oral para verificação do nível de conhecimento da língua portuguesa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei, sempre que não sejam nacionais de país em que o português seja língua oficial ou não estejam abrangidos pelo disposto no artigo 10.º do presente regulamento.
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da formação e ou experiência profissional nos termos da lei e das normas legais vigentes no ISPA.
Estudante Plurinacional
O estudante internacional que, no momento da candidatura, tem também nacionalidade portuguesa ou é nacional de um Estado membro da União Europeia pode, no momento da candidatura:
Disposições Finais
A prestação de falsas declarações acarreta a exclusão do procedimento, a anulação da seriação ou da matrícula e inscrição, consoante a fase do procedimento em que for detetada.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos estatutariamente competentes do ISPA.
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