- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- b)Não cumpram com os prazos estabelecidos;
- c)Não satisfaçam o disposto no presente Regulamento ou prestem falsas declarações;
- d)Cujos formulários e requerimentos não estejam completa e legivelmente preenchidos;
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do Reitor do ISPA.
Artigo 13.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019