- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no Balcão dos Serviços Académicos do ISPA no prazo fixado no edital, sob pena de perderem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 2 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
- 3 -Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando neste caso sem efeito a colocação.
- 4 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o Gabinete de Ingresso do ISPA chamará, via correio eletrónico, o candidato seguinte da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e contingente em causa.
Artigo 15.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019