- 1 -Após a conclusão do prazo de candidatura, realizar-se-ão os exames escritos necessários à confirmação da qualificação académica específica dos candidatos, bem como a prova oral necessária à verificação do domínio da língua portuguesa., devendo estes, quando for caso disso, ser notificados da necessidade da sua realização com pelo menos 48 horas de antecedência.
- 2 -O exame escrito é classificado numa escala numérica de 0-200. Caso a classificação seja inferior a 95, o candidato será classificado como Não Aprovado.
- 3 -O resultado do exame escrito é válido apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
Artigo 8.º — Realização de Exame
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019